Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450665
Nº Convencional: JTRP00014593
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
PRESSUPOSTOS
ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
CULPA DO LESADO
Nº do Documento: RP199505029450665
Data do Acordão: 05/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Processo no Tribunal Recorrido: 51/91-2
Data Dec. Recorrida: 04/15/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N1 ART506.
CE54 ART56 N3.
Sumário: I - São pressupostos da responsabilidade civil, a violação de um direito ou interesse alheio, a ilicitude, o vínculo de imputação do facto ao agente, o dano e o nexo de causalidade entre o facto e o dano.
II - Em acidentes de viação agirá com culpa quem omitir as regras ou cautelas que a lei faz rodear certa actividade perigosa, como é a condução de um veículo na via pública, pelo que lhe é exigível perícia e destreza mínimas, essenciais a essa actividade.
III - Contudo, se o lesado também tiver agido com culpa na produção dos danos por si sofridos, ou seja, havendo culpa simultânea do lesado e do condutor, haverá que ponderá-la na fixação da indemnização.
Reclamações: