Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014593 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL PRESSUPOSTOS ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR CULPA DO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RP199505029450665 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 51/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/15/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 N1 ART506. CE54 ART56 N3. | ||
| Sumário: | I - São pressupostos da responsabilidade civil, a violação de um direito ou interesse alheio, a ilicitude, o vínculo de imputação do facto ao agente, o dano e o nexo de causalidade entre o facto e o dano. II - Em acidentes de viação agirá com culpa quem omitir as regras ou cautelas que a lei faz rodear certa actividade perigosa, como é a condução de um veículo na via pública, pelo que lhe é exigível perícia e destreza mínimas, essenciais a essa actividade. III - Contudo, se o lesado também tiver agido com culpa na produção dos danos por si sofridos, ou seja, havendo culpa simultânea do lesado e do condutor, haverá que ponderá-la na fixação da indemnização. | ||
| Reclamações: | |||