Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00013796 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO AUTARQUIA DANO CAUSADO POR COISAS OU ACTIVIDADES | ||
| Nº do Documento: | RP199509289420156 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONTALEGRE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 69/92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483. | ||
| Sumário: | I - Uma Junta de Freguesia que, sem autorização do respectivo dono, entra em propriedade privada para alargar um caminho público e causa danos nessa propriedade, constitui-se na obrigação de indemnizar o lesado pelos prejuízos sofridos. | ||
| Reclamações: | |||