Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420156
Nº Convencional: JTRP00013796
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
AUTARQUIA
DANO CAUSADO POR COISAS OU ACTIVIDADES
Nº do Documento: RP199509289420156
Data do Acordão: 09/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONTALEGRE
Processo no Tribunal Recorrido: 69/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483.
Sumário: I - Uma Junta de Freguesia que, sem autorização do respectivo dono, entra em propriedade privada para alargar um caminho público e causa danos nessa propriedade, constitui-se na obrigação de indemnizar o lesado pelos prejuízos sofridos.
Reclamações: