Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9521288
Nº Convencional: JTRP00017536
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE
RESPONSABILIDADE CIVIL
DEVER DE INDEMNIZAR
DANOS MORAIS
DANOS PATRIMONIAIS
Nº do Documento: RP199605079521288
Data do Acordão: 05/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Processo no Tribunal Recorrido: 88/92-2S
Data Dec. Recorrida: 08/29/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N2 ART496 N3 ART494.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/10/11 IN CJSTJ T3 ANOII PAG89.
AC STJ DE 1993/12/16 IN CJSTJ T3 ANOI PAG181.
Sumário: I - O dever de indemnizar corresponde à obrigação de reconstituição da situação que existiria se não se tivesse verificado o dano que obriga à reparação.
II - As compensações por danos não patrimoniais não podem ser simbólicas ou miserabilistas, mas sim devem tender justamente a constituir um lenitivo significativo pelos padecimentos que, esses, já ninguém e nada tira a quem os sofre.
Reclamações: