Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027440 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE PREFERÊNCIA PRÉDIO RÚSTICO PRESSUPOSTOS ÓNUS DA ALEGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199911229951184 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 260/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/08/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1380. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/03/15 IN CJSTJ T1 ANOII PAG152. | ||
| Sumário: | I - Na compra e venda de um prédio rústico, havendo vários proprietários confinantes, na acção em que um deles venha exercer o direito de preferência, não tem o Réu legitimidade para suscitar a questão de que outro preferente tem melhor direito. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |