Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951184
Nº Convencional: JTRP00027440
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
PRÉDIO RÚSTICO
PRESSUPOSTOS
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
Nº do Documento: RP199911229951184
Data do Acordão: 11/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 260/99
Data Dec. Recorrida: 02/08/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1380.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/03/15 IN CJSTJ T1 ANOII PAG152.
Sumário: I - Na compra e venda de um prédio rústico, havendo vários proprietários confinantes, na acção em que um deles venha exercer o direito de preferência, não tem o Réu legitimidade para suscitar a questão de que outro preferente tem melhor direito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: