Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210865
Nº Convencional: JTRP00005531
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
CAUÇÃO DE BOA CONDUTA
Nº do Documento: RP199212029210865
Data do Acordão: 12/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 446/92-5
Data Dec. Recorrida: 07/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CE54 ART7 N8 N10 ART61 N2 B N4.
CPP87 ART428 N2.
DL 123/90 DE 1990/04/14 ART2 N1.
DL 17/91 DE 1991/01/10 ART13.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1992/04/29.
Sumário: I - A caução de boa conduta em matéria de trânsito é uma medida substitutiva da proibição temporária de conduzir.
II - Deverá, por isso, apurar-se se à infracção cometida corresponde a inibição de conduzir, para, só depois, apreciados os respectivos pressupostos, se decidir pela aplicação daquela medida de substituição.
Reclamações: