Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9741095
Nº Convencional: JTRP00022866
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: ALCOOLÉMIA
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
DOLO NECESSÁRIO
PENA PRIVATIVA DA LIBERDADE
MEDIDA DE SEGURANÇA
CASSAÇÃO DA LICENÇA DE CONDUÇÃO
PENA DE PRISÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PREVENÇÃO GERAL
Nº do Documento: RP199802119741095
Data do Acordão: 02/11/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 466/97
Data Dec. Recorrida: 07/23/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART40 N1 ART50 N1 N5 ART70 ART101 ART102 N1 ART292.
Sumário: I - Atento o grau de alcoolémia apresentado pelo arguido na condução de veículo automóvel - 2,93 g/l -, o dolo necessário revelado, a anterior condenação por condução sob o efeito do álcool, justifica-se a aplicação da pena de oito meses de prisão pelo crime do artigo 292 do Código Penal e a cassação da licença de condução por um período de 3 anos.
E porque com a aplicação desta medida de segurança ficam satisfeitas as necessidades de prevenção geral, é viável a suspensão da execução da pena de prisão pelo período de 4 anos.
Reclamações: