Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121965
Nº Convencional: JTRP00032958
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: DEVER DE VIGILÂNCIA
Nº do Documento: RP200202190121965
Data do Acordão: 02/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 409/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART493 N1 ART502.
Sumário: O facto de alguém ser dono de uma propriedade agrícola onde um cão era guardado, não permite, sem mais, concluir que era detentor do animal, nem que sobre ele impendia alguma obrigação de guarda e vigilância do mesmo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: