Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031608
Nº Convencional: JTRP00029891
Relator: ALVES VELHO
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: RP200101250031608
Data do Acordão: 01/25/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 421/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART660 N2 ART668 N1 D.
Sumário: I - Há omissão de pronúncia quando o juiz não conhece de todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, excepto aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada às outras.
II - Para concretizar e delimitar as "questões" há que atender aos fundamentos da acção, tendo em conta não só os pedidos como as causas de pedir.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: