Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029891 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200101250031608 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 421/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART660 N2 ART668 N1 D. | ||
| Sumário: | I - Há omissão de pronúncia quando o juiz não conhece de todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, excepto aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada às outras. II - Para concretizar e delimitar as "questões" há que atender aos fundamentos da acção, tendo em conta não só os pedidos como as causas de pedir. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |