Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930891
Nº Convencional: JTRP00026548
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
OBRAS
ALTERAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199907089930891
Data do Acordão: 07/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORT 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 765/96-3
Data Dec. Recorrida: 03/03/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1043.
RAU90 ART4 ART64 N1 D.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/11/12 IN BMJ N461 PAG424.
Sumário: I - Alteraram substancialmente, quer a estrutura externa, quer as divisões internas do arrendado, constituindo fundamento para a resolução do contrato de arrendamento, as obras realizadas pelo arrendatário que consistiram em transformar uma ampla divisão servida por uma casa de banho em " várias divisões, uma destinada à actividade produtiva, outro a escritório e as restantes a quartos de banho ".
II - As alterações foram feitas com tijolo e cimento, revelando o seu carácter definitivo, resultando, sem qualquer margem para dúvidas, serem de grande vulto, impondo-se serem consideradas como obras que causaram no arrendado " deteriorações consideráveis ", por não caberem no âmbito dos artigos 1043 do Código Civil e 4 do Regime do Arrendamento Urbano e sem autorização do senhorio.
Reclamações: