Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026548 | ||
| Relator: | CUSTODIO MONTES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA OBRAS ALTERAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199907089930891 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORT 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 765/96-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/03/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1043. RAU90 ART4 ART64 N1 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/11/12 IN BMJ N461 PAG424. | ||
| Sumário: | I - Alteraram substancialmente, quer a estrutura externa, quer as divisões internas do arrendado, constituindo fundamento para a resolução do contrato de arrendamento, as obras realizadas pelo arrendatário que consistiram em transformar uma ampla divisão servida por uma casa de banho em " várias divisões, uma destinada à actividade produtiva, outro a escritório e as restantes a quartos de banho ". II - As alterações foram feitas com tijolo e cimento, revelando o seu carácter definitivo, resultando, sem qualquer margem para dúvidas, serem de grande vulto, impondo-se serem consideradas como obras que causaram no arrendado " deteriorações consideráveis ", por não caberem no âmbito dos artigos 1043 do Código Civil e 4 do Regime do Arrendamento Urbano e sem autorização do senhorio. | ||
| Reclamações: | |||