Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831297
Nº Convencional: JTRP00024650
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: EXECUÇÃO
CHEQUE
PRAZO DE CADUCIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RP199812039831297
Data do Acordão: 12/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 323/98-1
Data Dec. Recorrida: 05/26/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LUCH ART52.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/10/28 IN BMJ N300 PAG347.
AC RC DE 1982/07/20 IN BMJ N321 PAG445.
Sumário: I - A acção executiva cambiária, com base em cheque, tem de ser instaurada no prazo de seis meses a contar do termo do prazo de apresentação do cheque a pagamento, sob pena de caducidade.
II - Essa caducidade é de conhecimento oficioso.
Reclamações: