Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409429
Nº Convencional: JTRP00010889
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: FALÊNCIA
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
RECURSO DE APELAÇÃO
Nº do Documento: RP199005220409429
Data do Acordão: 05/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADA A ESPÉCIE DE RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART1236 ART691 N1.
Sumário: É de apelação e não de agravo o recurso interposto da sentença de verificação e graduação de créditos em processo de falência por um credor que não se conformou com a respectiva graduação, porquanto a graduação do seu crédito implica pronúncia sobre o mérito da causa.
Reclamações: