Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110613
Nº Convencional: JTRP00031224
Relator: ANDRÉ DA SILVA
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
RECURSO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO
Nº do Documento: RP200105300110613
Data do Acordão: 05/30/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 17/01
Data Dec. Recorrida: 01/10/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC95 ART287 E.
CPP98 ART4.
Jurisprudência Nacional: AC RP IN PROC0010531 DE 2000/05/10.
Sumário: Interposto recurso da decisão que sujeitou o arguido a prisão preventiva, há que julgar extinta a instância de recurso por inutilidade superveniente por, posteriormente, ter sido proferida nova decisão, que, tendo reexaminado os pressupostos que determinarem a aplicação daquela medida, manteve a prisão preventiva.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: