Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910818
Nº Convencional: JTRP00026758
Relator: MATOS MANSO
Descritores: ACÓRDÃO
TRIBUNAL COLECTIVO
RECURSO
FUNDAMENTOS
MATÉRIA DE FACTO
ALEGAÇÕES ESCRITAS
ALEGAÇÕES ORAIS
JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199912159910818
Data do Acordão: 12/15/1999
Votação: UNANIMIDADE COM * DEC VOT
Tribunal Recorrido: T CIRC OLIVEIRA AZEMÉIS
Processo no Tribunal Recorrido: 92/98
Data Dec. Recorrida: 03/25/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART410 N2 ART411 N4 ART412 N3 N4 ART414 N7 ART417 N5.
Sumário: I - Relativamente ao recurso de uma decisão final do tribunal colectivo em que é impugnado a matéria de facto (o Supremo Tribunal de Justiça declarou a competência da Relação para conhecer do mesmo) importa examinar se se verifica alguns dos vícios previstos no artigo 410 n.2 do Código de Processo Penal, e se se concluir que só formalmente tal recurso versa matéria de facto (já que o tribunal de recurso só poderia conhecer da matéria de facto nos restritos limites em que se verificasse algum daqueles vícios) não há obstáculo a que se dê cumprimento ao disposto no artigo 417 n.5 do referido Código.
Se nem todos os recorrentes tiveram requerido a produção de alegações escritas, haverá lugar à produção dessas alegações apenas para quem tiver renunciado a alegar oralmente, produzindo os demais recorrentes alegações orais e servindo a conferência subsequente à audiência para a consideração conjunta das alegações escritas juntas aos autos e das alegações orais acabadas de produzir.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: