Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821472
Nº Convencional: JTRP00025656
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CAUSA PREJUDICIAL
REIVINDICAÇÃO
DEMARCAÇÃO
Nº do Documento: RP199904139821472
Data do Acordão: 04/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 504/97
Data Dec. Recorrida: 07/09/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART279 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/02/18 IN BMJ N314 PAG267.
AC STJ DE 1994/05/26 IN CJSTJ T2 ANOII PAG116.
Sumário: I - A suspensão da instância numa acção, com fundamento na pendência de causa prejudicial, deve ser ordenada quando haja uma relação ou nexo de dependência ou prejudicialidade absoluta mas pode sê-lo também por razões de oportunidade ou conveniência.
II - Configura-se essa relação de prejudicialidade entre uma acção de reivindicação, na qual se discute o direito de propriedade sobre um caminho existente entre dois prédios, e a acção destinada à demarcação desses prédios.
Reclamações: