Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150669
Nº Convencional: JTRP00006138
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
PEDIDO
SUSPENSÃO
Nº do Documento: RP199101079150669
Data do Acordão: 01/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 9153-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART279 N1.
CCJ62 ART122 N2.
Sumário: Impulsionado o processo executivo, mediante o requerimento de certo acto, não é possível sustá-lo por mera vontade das partes, a não ser que a parte venha desistir do acto.
Reclamações: