Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310680
Nº Convencional: JTRP00010631
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
DOCUMENTO
DECLARAÇÃO
VALOR
TERCEIROS
Nº do Documento: RP199007120310680
Data do Acordão: 07/12/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART358 N2 N4 ART376 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/06/22 IN BMJ N318 PAG415.
Sumário: I - Só o declaratário pode invocar o documento contra o declarante.
II - Relativamente a terceiros, a declaração não tem eficácia plena, valendo apenas como elemento de prova a apreciar livremente pelo tribunal.
III - À eficácia da declaração documentada aplicam-se as regras da confissão.
Reclamações: