Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019618 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ACÇÃO IMPUGNAÇÃO JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199610299620350 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIEIRA MINHO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 42/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/18/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART343. CRP86 ART116 N1 N2. CNOT67 ART100 N1. CPC67 ART4 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1987/04/02 IN CJ T2 ANOXII PAG227. AC RP DE 1993/06/17 IN CJ T3 ANOXVIII PAG239. | ||
| Sumário: | I - Na acção de simples apreciação negativa compete ao réu provar os factos constitutivos do direito a que se arroga. II - Na acção de impugnação de justificação notarial, ao réu, interessado no registo, cabe apresentar, sobre o seu pretenso direito, prova melhor do que aquela que consta da respectiva escritura de justificação. | ||
| Reclamações: | |||