Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620350
Nº Convencional: JTRP00019618
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: ACÇÃO
IMPUGNAÇÃO
JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL
ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199610299620350
Data do Acordão: 10/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIEIRA MINHO
Processo no Tribunal Recorrido: 42/94
Data Dec. Recorrida: 12/18/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART343.
CRP86 ART116 N1 N2.
CNOT67 ART100 N1.
CPC67 ART4 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1987/04/02 IN CJ T2 ANOXII PAG227.
AC RP DE 1993/06/17 IN CJ T3 ANOXVIII PAG239.
Sumário: I - Na acção de simples apreciação negativa compete ao réu provar os factos constitutivos do direito a que se arroga.
II - Na acção de impugnação de justificação notarial, ao réu, interessado no registo, cabe apresentar, sobre o seu pretenso direito, prova melhor do que aquela que consta da respectiva escritura de justificação.
Reclamações: