Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820411
Nº Convencional: JTRP00024810
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
LESADO
MILITAR
DESPESA HOSPITALAR
REEMBOLSO
ESTADO
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199901059820411
Data do Acordão: 01/05/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 701/95
Data Dec. Recorrida: 03/09/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART566 N2.
Sumário: I - O Estado tem direito a ser reembolsado do que despendeu, quer em despesas de internamento e tratamento hospitalares, quer em remunerações, com um seu servidor, vítima de acidente de viação causado por culpa de um segurado da ré.
II - A actualização da indemnização deve ser feita desde a data em que o Estado efectuou os pagamentos cujo reembolso pede.
Reclamações: