Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00025238 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | SOCIEDADE DE ADVOGADOS MANDATO MANDATÁRIO JUDICIAL PROCURAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199901279841068 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 297-A/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 513-Q/79 DE 1979/12/26 ART1 N1 ART3 N1 A ART6 N4 N5 N6 ART7 N1 N3. EOADV84 ART53 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9820662. | ||
| Sumário: | I - Com base em procuração outorgada apenas a uma sociedade de advogados pode o sócio dessa sociedade exercer o mandato judicial. II - O mandato conferido apenas a algum ou alguns dos sócios de uma sociedade de advogados considera-se automaticamente extensivo aos restantes a não ser que a não extensibilidade conste expressamente da procuração. | ||
| Reclamações: | |||