Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9841068
Nº Convencional: JTRP00025238
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: SOCIEDADE DE ADVOGADOS
MANDATO
MANDATÁRIO JUDICIAL
PROCURAÇÃO
Nº do Documento: RP199901279841068
Data do Acordão: 01/27/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 297-A/98
Data Dec. Recorrida: 05/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 513-Q/79 DE 1979/12/26 ART1 N1 ART3 N1 A ART6 N4 N5 N6 ART7 N1
N3.
EOADV84 ART53 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9820662.
Sumário: I - Com base em procuração outorgada apenas a uma sociedade de advogados pode o sócio dessa sociedade exercer o mandato judicial.
II - O mandato conferido apenas a algum ou alguns dos sócios de uma sociedade de advogados considera-se automaticamente extensivo aos restantes a não ser que a não extensibilidade conste expressamente da procuração.
Reclamações: