Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230826
Nº Convencional: JTRP00032792
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
EXCESSO
Nº do Documento: RP200206200230826
Data do Acordão: 06/20/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 6 J CIV V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART566 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2000/11/16 IN CJSTJ T3 ANOVIII PAG124.
AC STJ DE 1999/07/07 IN CJSTJ T3 ANOVII PAG16.
Sumário: Para o efeito de determinação da "excessiva onerosidade" da reparação de um veículo automóvel, deve-se ter em conta que o lesado só será convenientemente ressarcido do prejuízo que teve, com o pagamento do valor comercial do veículo, se se demonstrar que poderia adquirir no mercado um veículo em tudo idêntico ao acidentado, por preço igual ao valor comercial do mesmo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: