Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530190
Nº Convencional: JTRP00017521
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
ÓNUS DA PROVA
PRINCÍPIO DA AQUISIÇÃO PROCESSUAL
Nº do Documento: RP199510199530190
Data do Acordão: 10/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 187/94
Data Dec. Recorrida: 10/26/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART515.
CCIV66 ART342 N2 ART349 ART351.
Sumário: I - É inadmissível lançar mão de presunções naturais para contrariar respostas negativas a quesitos ou a parte que caiu da resposta restritiva.
II - Sendo o pagamento matéria exceptiva a sua prova cabe ao devedor.
III - Provado o pagamento da obrigação pecuniária, ainda que isso não seja invocado pela parte a quem aproveita, o juiz tem de o considerar atento o princípio da aquisição processual.
Reclamações: