Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017521 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO PRESUNÇÕES JUDICIAIS ÓNUS DA PROVA PRINCÍPIO DA AQUISIÇÃO PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199510199530190 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 187/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/26/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART515. CCIV66 ART342 N2 ART349 ART351. | ||
| Sumário: | I - É inadmissível lançar mão de presunções naturais para contrariar respostas negativas a quesitos ou a parte que caiu da resposta restritiva. II - Sendo o pagamento matéria exceptiva a sua prova cabe ao devedor. III - Provado o pagamento da obrigação pecuniária, ainda que isso não seja invocado pela parte a quem aproveita, o juiz tem de o considerar atento o princípio da aquisição processual. | ||
| Reclamações: | |||