Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020362
Nº Convencional: JTRP00027466
Relator: MÁRIO CRUZ
Descritores: SEGURO
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
Nº do Documento: RP200005020020362
Data do Acordão: 05/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 226/98-3S
Data Dec. Recorrida: 06/25/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART350 ART349.
Sumário: I - Cobrindo a apólice de seguro os danos provocados nas instalações do autor por queda de raio e demonstrando-se que os danos causados nas referidas instalações, designadamente na cabine eléctrica, foram consequência da queda do raio, deve presumir-se que desse evento derivaram os danos directa e necessariamente.
II - À ré cabia ilidir essa presunção, demonstrando que os danos derivaram de outra causa e só mediatamente da queda do raio.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: