Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320315
Nº Convencional: JTRP00009727
Relator: ARAUJO CARNEIRO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO
COMPENSAÇÃO
Nº do Documento: RP199311229320315
Data do Acordão: 11/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 88/91-4
Data Dec. Recorrida: 01/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Sumário: I - Se for a expropriante a única a recorrer da decisão arbitral não pode a decisão do recurso atribuir aos expropriados, não recorrentes, uma indemnização mais avantajada.
II - Não se deve admitir, para efeito de atribuição da justa indemnização ao expropriado, a compensação entre benefícios e danos emergentes da expropriação.
Reclamações: