Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009727 | ||
| Relator: | ARAUJO CARNEIRO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO COMPENSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199311229320315 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 88/91-4 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/18/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Sumário: | I - Se for a expropriante a única a recorrer da decisão arbitral não pode a decisão do recurso atribuir aos expropriados, não recorrentes, uma indemnização mais avantajada. II - Não se deve admitir, para efeito de atribuição da justa indemnização ao expropriado, a compensação entre benefícios e danos emergentes da expropriação. | ||
| Reclamações: | |||