Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016643 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL PRESUNÇÃO PROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199512189550762 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 235/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/13/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART7. | ||
| Sumário: | I - A presunção do artigo 7 do Código do Registo Predial não abrange as confrontações do prédio cuja propriedade é objecto de registo. II - A autoridade ou o oficial público não foi quem elaborou as ditas confrontações, nem estas se apresentam como resultado de uma percepção sua. | ||
| Reclamações: | |||