Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550762
Nº Convencional: JTRP00016643
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÃO
PROPRIEDADE
Nº do Documento: RP199512189550762
Data do Acordão: 12/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 235/93
Data Dec. Recorrida: 03/13/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CRP84 ART7.
Sumário: I - A presunção do artigo 7 do Código do Registo Predial não abrange as confrontações do prédio cuja propriedade é objecto de registo.
II - A autoridade ou o oficial público não foi quem elaborou as ditas confrontações, nem estas se apresentam como resultado de uma percepção sua.
Reclamações: