Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9911013
Nº Convencional: JTRP00027478
Relator: COSTA MORTÁGUA
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
PENA ACESSÓRIA
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RP200001059911013
Data do Acordão: 01/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 61/99
Data Dec. Recorrida: 06/28/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPP95 ART69 N1 ART71.
Sumário: I - A inibição de conduzir - tendo em conta a culpa e as imperiosas necessidades de prevenção - a aplicar a condutor com taxa de alcoolemia de 1,23 g/l, que é delinquente primário e que se mostrou contrito perante o tribunal, e que é empresário agrícola, para cuja actividade necessita da carta de condução, é de fixar em 50 dias e não em quatro meses, como vinha condenado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: