Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610335
Nº Convencional: JTRP00019277
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: TRIBUNAL COLECTIVO
COMPETÊNCIA
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
Nº do Documento: RP199610239610335
Data do Acordão: 10/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 551/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 317/95 DE 1995/11/28.
LOTJ87 ART18 N1.
CPC67 ART63 N1 N2 ART276 N1.
Sumário: I - Proferido pelo Juiz Singular despacho ao abrigo dos artigos 311 a 313 do Código de Processo Penal em que se recebe a acusação por crime cuja pena máxima abstractamente aplicável é de prisão de 1 a
5 anos e se ordena a apresentação do processo ao Juiz de círculo para designação da data de julgamento pelo tribunal colectivo, a competência deste tribunal não sofre alteração pela circunstância da entrada em vigor de nova Lei pela qual a competência do Tribunal colectivo é para os crimes com pena de prisão superior a 5 anos, pois a competência já se encontrava fixada pelas normas em vigor, não sendo a nova lei de aplicação imediata.
Reclamações: