Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019277 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COLECTIVO COMPETÊNCIA APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP199610239610335 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 551/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 317/95 DE 1995/11/28. LOTJ87 ART18 N1. CPC67 ART63 N1 N2 ART276 N1. | ||
| Sumário: | I - Proferido pelo Juiz Singular despacho ao abrigo dos artigos 311 a 313 do Código de Processo Penal em que se recebe a acusação por crime cuja pena máxima abstractamente aplicável é de prisão de 1 a 5 anos e se ordena a apresentação do processo ao Juiz de círculo para designação da data de julgamento pelo tribunal colectivo, a competência deste tribunal não sofre alteração pela circunstância da entrada em vigor de nova Lei pela qual a competência do Tribunal colectivo é para os crimes com pena de prisão superior a 5 anos, pois a competência já se encontrava fixada pelas normas em vigor, não sendo a nova lei de aplicação imediata. | ||
| Reclamações: | |||