Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050837
Nº Convencional: JTRP00003370
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: REGISTO PREDIAL
REGISTO DEFINITIVO
PRESUNÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
QUESITO NOVO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199110319050837
Data do Acordão: 10/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AROUCA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CRP84 ART7.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/06/01 IN BMJ N278 PAG205.
Sumário: I - O artigo 7 do Código de Registo Predial dispõe que o registo definitivo constitui presunção de que o direito existe e pertence ao titular inscrito, nos precisos termos em que o registo o define.
II - Deste preceito não resulta, no entanto, qualquer presunção a favor do titular inscrito relativamente
às confrontações do prédio constantes da descrição.
III - Tendo os réus impugnado as confrontações e composição do prédio indicadas pelo autor, devem ser quesitados os factos materiais constantes dos articulados tendentes a demonstrar a abrangência do prédio.
Reclamações: