Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123850
Nº Convencional: JTRP00000081
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDATARIO
PREDIO URBANO
ACESSO
RESTITUIÇÃO DE POSSE
Nº do Documento: RP199104020123850
Data do Acordão: 04/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J
Processo no Tribunal Recorrido: 00000000
Data Dec. Recorrida: 04/02/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTR.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1033 ART668 N1 C ART715.
CCIV66 ART1037 N2 ART1277 ART1278 N1 ART1252 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1977/11/24 IN BMJ N273 PAG329.
AC RE DE 1979/11/20 IN BMJ N294 PAG411.
Sumário: I - Um locatario pode usar de meio possessorio contra outro locatario de outra parte do mesmo predio.
Tal e permitido pelo artigo 1037, n. 2, conjugado com o artigo 1278, do Codigo Civil.
II - O locatario da garagem e da cave, que se servia do portão da frente como entrada principal de acesso a cave, sendo o acesso a garagem apenas possivel por aquele portão, pode propor acção de restituição de posse contra o locatario do res-do-chão, que o privou daquele acesso ao colocar uma fechadura no referido portão, fechando-o a chave, sem lhe facultar um duplicado dela.
III - Embora o "animus" seja elemento da posse, nunca poderia existir na posse do locatario, porque esta e precaria.
Dos elementos que integrariam a posse, o locatario, sendo um possuidor em nome alheio, so tem que alegar e provar o "corpus".
Reclamações: