Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
8950279
Nº Convencional: JTRP00011877
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RP199001108950279
Data do Acordão: 01/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 ART798 ART804 N1.
Sumário: I - O direito civil português admite a ressarcibilidade dos danos contratuais não patrimoniais.
II - A norma do artigo 496, n. 1 do Código Civil, contém um princípio de ordem geral, não confinado à responsabilidade extra-contratual.
III - Os danos contratuais não patrimoniais só são reparáveis quando a parte suportou uma verdadeira e grave lesão na sua personalidade moral.
Reclamações: