Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017076 | ||
| Relator: | ALBERTO SOBRINHO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO MÓVEIS ARREMATAÇÃO HASTA PÚBLICA CUMULAÇÃO DE PEDIDOS ERRO NA FORMA DO PROCESSO INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199512199530575 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 24 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/15/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART462 N1 ART910. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1980/07/17 IN CJ T4 ANOV PAG192. | ||
| Sumário: | I - Quando possa concluir-se que a real pretensão da tutela jurisdicional visada é a restituição dos bens móveis vendidos na execução, não há cumulação ilegal de pedidos na acção declarativa onde o autor pede que lhe seja reconhecido que é o dono dos objectos vendidos em arrematação em hasta pública, que esta venda seja declarada sem efeito e que o réu arrematante seja condenado a restituir-lhe esses objectos. II - Segue a forma de processo sumaríssimo a acção, com valor declarado de 90.000$00, de reivindicação de bens móveis. | ||
| Reclamações: | |||