Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032230 | ||
| Relator: | MÁRIO FERNANDES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA COIMA INDEFERIMENTO LIMINAR NULIDADE DE DESPACHO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO OFICIOSO PRESCRIÇÃO CONTRA-ORDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200111220131542 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 395/01 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART89 N2 ART58 N1 B C ART27 ART17. CPA91 ART125. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/10/19 IN BMJ N380 PAG418. AC RC DE 2001/03/29 IN CJ T2 ANOXXVI PAG59. | ||
| Sumário: | I - O despacho administrativo que aplique uma coima em processo contra-ordenacional pode remeter para uma proposta anterior desde que o faça de forma clara e inequívoca. II - A extinção do procedimento criminal por prescrição é questão de conhecimento oficioso apenas no domínio do processo que conduz à aplicação da respectiva coima. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |