Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010709
Nº Convencional: JTRP00029609
Relator: ESTEVES MARQUES
Descritores: JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
DOENÇA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200011150010709
Data do Acordão: 11/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 349-A/99
Data Dec. Recorrida: 12/21/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART117 N3.
Sumário: Ao faltoso que invoque doença incumbe apresentar atestado ou comprovativo de onde resulte que, por motivo de doença, esteve impossibilitado ou havia grave inconveniente no comparecimento, não sendo, por isso suficiente, para justificar uma falta, a declaração de um funcionário administrativo de hospital a referir que aquele deu entrada nos respectivos serviços de urgência.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: