Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029609 | ||
| Relator: | ESTEVES MARQUES | ||
| Descritores: | JUSTIFICAÇÃO DA FALTA DOENÇA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200011150010709 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CR GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 349-A/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/21/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART117 N3. | ||
| Sumário: | Ao faltoso que invoque doença incumbe apresentar atestado ou comprovativo de onde resulte que, por motivo de doença, esteve impossibilitado ou havia grave inconveniente no comparecimento, não sendo, por isso suficiente, para justificar uma falta, a declaração de um funcionário administrativo de hospital a referir que aquele deu entrada nos respectivos serviços de urgência. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |