Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9211006
Nº Convencional: JTRP00007278
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: COIMA
RESPONSABILIDADE
PESSOA COLECTIVA
Nº do Documento: RP199302249211006
Data do Acordão: 02/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 55/92-1
Data Dec. Recorrida: 10/08/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRA-ORDENACIONAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART7.
Sumário: Sendo o estabelecimento de aquacultura e a rede de tresmalho, que estão na base das contra-ordenações, pertencentes à sociedade de que o arguido é sócio e legal representante, revertendo o produto da sua actividade para a mesma sociedade, em nome de quem agia, é esta a responsável pelas contra-ordenações praticadas.
Reclamações: