Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00020226 | ||
| Relator: | MILHEIRO DE OLIVEIRA | ||
| Descritores: | ADVOGADO SEGREDO PROFISSIONAL VIOLAÇÃO DE SEGREDO PROFISSIONAL | ||
| Nº do Documento: | RP199702059611073 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 287/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART135 N3. CP82 ART31 N1 N2 C ART36 N1. EOADV84 ART81 N1 A N4. | ||
| Sumário: | I - Justifica-se a quebra do segredo profissional do advogado quando for absolutamente necessário para a defesa de direitos e interesses legítimos do cliente, designadamente quando a sua audição se mostrar imprescindível à investigação do ilícito denunciado pelo seu cliente contra terceiro, sem o que aquele não tem possibilidades de demonstrar a verdade da tese que sustenta. | ||
| Reclamações: | |||