Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150845
Nº Convencional: JTRP00003574
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
UNIDADE DE INFRACÇÕES
CASO JULGADO PENAL
Nº do Documento: RP199202059150845
Data do Acordão: 02/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CONST82 ART29 N5.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/05/22 IN BMJ N347 PAG188.
AC STJ DE 1988/05/11 IN BMJ N377 PAG431.
AC RP DE 1989/06/21 IN CJ ANOXIV T3 PAG244.
Sumário: I - Comete um unico crime, de emissão de cheque sem provisão, o agente que, numa unidade de designio e objectivo, entrega ao mesmo tomador, no mesmo momento e para pagamento de uma unica divida, varios cheques sem provisão.
II - Tendo o arguido sido ja julgado, por sentença transitada em julgado, por tal crime ( embora nos autos estivesse em causa apenas um daqueles cheques ), não podera voltar a se-lo ( relativamente a mais algum dos referidos titulos ), face ao principio do " ne bis in idem ".
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