Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003574 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO UNIDADE DE INFRACÇÕES CASO JULGADO PENAL | ||
| Nº do Documento: | RP199202059150845 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST82 ART29 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/05/22 IN BMJ N347 PAG188. AC STJ DE 1988/05/11 IN BMJ N377 PAG431. AC RP DE 1989/06/21 IN CJ ANOXIV T3 PAG244. | ||
| Sumário: | I - Comete um unico crime, de emissão de cheque sem provisão, o agente que, numa unidade de designio e objectivo, entrega ao mesmo tomador, no mesmo momento e para pagamento de uma unica divida, varios cheques sem provisão. II - Tendo o arguido sido ja julgado, por sentença transitada em julgado, por tal crime ( embora nos autos estivesse em causa apenas um daqueles cheques ), não podera voltar a se-lo ( relativamente a mais algum dos referidos titulos ), face ao principio do " ne bis in idem ". | ||
| Reclamações: | |||