Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551273
Nº Convencional: JTRP00017644
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ACIDENTE
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL DO TRABALHO
APOIO JUDICIÁRIO
NULIDADE DA DECISÃO
Nº do Documento: RP199601159551273
Data do Acordão: 01/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 204/93-2
Data Dec. Recorrida: 10/06/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART64 C.
L 2127 DE 1965/08/03 BVII A.
CPC67 ART668 N1 B.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 ART23.
Sumário: I - Não são acidentes de trabalho os ocorridos na prestação de serviços eventuais ou ocasionais, de curta duração, salvo se forem prestados em actividades que tenham por objecto exploração lucrativa.
II - Se, numa acção cível, a causa de pedir não desenha uma relação laboral ou de direito especial ela define uma prestação de serviços de direito comum geral.
III - É nula a decisão que concedeu apoio judiciário sem conter fundamento de facto nem de direito.
Reclamações: