Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017644 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO ACIDENTE ACÇÃO DE CONDENAÇÃO INDEMNIZAÇÃO COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL COMUM TRIBUNAL DO TRABALHO APOIO JUDICIÁRIO NULIDADE DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199601159551273 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 204/93-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/06/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART64 C. L 2127 DE 1965/08/03 BVII A. CPC67 ART668 N1 B. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 ART23. | ||
| Sumário: | I - Não são acidentes de trabalho os ocorridos na prestação de serviços eventuais ou ocasionais, de curta duração, salvo se forem prestados em actividades que tenham por objecto exploração lucrativa. II - Se, numa acção cível, a causa de pedir não desenha uma relação laboral ou de direito especial ela define uma prestação de serviços de direito comum geral. III - É nula a decisão que concedeu apoio judiciário sem conter fundamento de facto nem de direito. | ||
| Reclamações: | |||