Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951412
Nº Convencional: JTRP00027728
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
SUBLOCAÇÃO
COMUNICAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200001319951412
Data do Acordão: 01/31/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 342/97-1S
Data Dec. Recorrida: 06/07/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART1038 G.
Sumário: I - Em acção de despejo com fundamento na falta de comunicação aos senhorios da sublocação do arrendado comercial, cabe aos Réus demonstrar que efectuaram essa comunicação ao que os Autores a tornaram responsável.
II - Assim, se os Autores/senhorios residem no Canadá, tendo os Réus obtido do mandatário daqueles a sua residência, e tendo sido devolvido o Aviso de Recepção sem o carimbo dos serviços postais do Canadá, cabia aos Réus indagar junto dos correios os motivos dessa omissão, o que não fizeram, sendo-lhes imputávell a falta de prova da referida notificação dos Autores e não a estes.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: