Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027728 | ||
| Relator: | CAIMOTO JÁCOME | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO SUBLOCAÇÃO COMUNICAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200001319951412 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 342/97-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/07/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART1038 G. | ||
| Sumário: | I - Em acção de despejo com fundamento na falta de comunicação aos senhorios da sublocação do arrendado comercial, cabe aos Réus demonstrar que efectuaram essa comunicação ao que os Autores a tornaram responsável. II - Assim, se os Autores/senhorios residem no Canadá, tendo os Réus obtido do mandatário daqueles a sua residência, e tendo sido devolvido o Aviso de Recepção sem o carimbo dos serviços postais do Canadá, cabia aos Réus indagar junto dos correios os motivos dessa omissão, o que não fizeram, sendo-lhes imputávell a falta de prova da referida notificação dos Autores e não a estes. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |