Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931537
Nº Convencional: JTRP00028611
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: PROVAS
FUNDAMENTAÇÃO
CHEQUE SEM PROVISÃO
PAGAMENTO
CRÉDITO BANCÁRIO
Nº do Documento: RP200003099931537
Data do Acordão: 03/09/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 507/99
Data Dec. Recorrida: 05/04/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CPC95 ART653 N2.
CCIV66 ART433 ART434 ART289.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/02/02 IN CJSTJ T1 ANOI PAG121.
AC STJ DE 1995/09/02 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG75.
AC RC DE 1992/12/15 IN CJ T5 ANOXVII PAG76.
Sumário: I - É suficiente a fundamentação relativa à convicção do tribunal quando se refere o depoimento das testemunhas A, B ou C que, por serem funcionários da Autora, demonstraram terem conhecimento dos factos em virtude de trabalharem numa agência dela e depuseram de forma isenta.
II - O pagamento, por parte do banco, de um cheque sem provisão, traduz a concessão de crédito bancário, com ou sem acordo prévio.
III - Fica, assim, o beneficiário desse crédito vinculado, perante o banco, ao pagamento do montante em causa, acrescido de juros.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: