Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940373
Nº Convencional: JTRP00026314
Relator: VEIGA REIS
Descritores: SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL COLECTIVO
DECISÃO FINAL
RECURSO
RECURSO PENAL
MATÉRIA DE DIREITO
VÍCIOS
VÍCIOS DA SENTENÇA
Nº do Documento: RP199905199940373
Data do Acordão: 05/19/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 V CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 194/98
Data Dec. Recorrida: 01/11/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART410 N2 ART427 ART432 D.
Sumário: I - É da competência do Supremo Tribunal de Justiça o conhecimento do recurso da decisão final do tribunal colectivo que visa exclusivamente matéria de direito, ainda que tenham sido arguidos vícios do artigo
410 n.2 do Código de Processo Penal.
Reclamações: