Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026314 | ||
| Relator: | VEIGA REIS | ||
| Descritores: | SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL COLECTIVO DECISÃO FINAL RECURSO RECURSO PENAL MATÉRIA DE DIREITO VÍCIOS VÍCIOS DA SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199905199940373 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 V CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 194/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/11/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART410 N2 ART427 ART432 D. | ||
| Sumário: | I - É da competência do Supremo Tribunal de Justiça o conhecimento do recurso da decisão final do tribunal colectivo que visa exclusivamente matéria de direito, ainda que tenham sido arguidos vícios do artigo 410 n.2 do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||