Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008344 | ||
| Relator: | PITA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | REGISTO DA ACÇÃO MURO | ||
| Nº do Documento: | RP199304159110746 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 433-A/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/17/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART2 N1 A ART3 ART91. | ||
| Sumário: | Não está sujeita a registo predial a acção em que os autores, intitulando-se donos e senhores de um determinado prédio, pedem que se declare que o local onde pretendem erigir um muro que divida o seu prédio do dos réus não é propriedade destes. | ||
| Reclamações: | |||