Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110096
Nº Convencional: JTRP00000428
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: RECURSO
OBJECTO
Nº do Documento: RP199106119110096
Data do Acordão: 06/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART684 N3.
Sumário: I- O objecto inicial do recurso pode ser restringido, expressa ou tacitamente, nas conclusões da alegação.
II- Interposto recurso de uma sentença, não pode obter-se qualquer efeito util quando a alegação e as respectivas conclusões se referem a questões apreciadas em despacho posterior a tal sentença e ja transitado em julgado.
Reclamações: