Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000428 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | RECURSO OBJECTO | ||
| Nº do Documento: | RP199106119110096 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3. | ||
| Sumário: | I- O objecto inicial do recurso pode ser restringido, expressa ou tacitamente, nas conclusões da alegação. II- Interposto recurso de uma sentença, não pode obter-se qualquer efeito util quando a alegação e as respectivas conclusões se referem a questões apreciadas em despacho posterior a tal sentença e ja transitado em julgado. | ||
| Reclamações: | |||