Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031766 | ||
| Relator: | NARCISO MACHADO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INTERESSADO | ||
| Nº do Documento: | RP200104020150352 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 9 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 178/96-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR EXPROP. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART9. | ||
| Sumário: | Se, na pendência do processo expropriativo, se suscitarem questões prejudiciais de que dependa a definição dos direitos dos interessados directos na expropriação que, atenta a sua natureza ou a complexidade da matéria de facto que lhes está subjacente, não possam ser incidentalmente decididas, deverão os interessados ser remetidos para os meios comuns, impondo-se a suspensão da instância até decisão definitiva dessa suscitada questão. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |