Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150352
Nº Convencional: JTRP00031766
Relator: NARCISO MACHADO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INTERESSADO
Nº do Documento: RP200104020150352
Data do Acordão: 04/02/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 9 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 178/96-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR EXPROP.
Legislação Nacional: CEXP91 ART9.
Sumário: Se, na pendência do processo expropriativo, se suscitarem questões prejudiciais de que dependa a definição dos direitos dos interessados directos na expropriação que, atenta a sua natureza ou a complexidade da matéria de facto que lhes está subjacente, não possam ser incidentalmente decididas, deverão os interessados ser remetidos para os meios comuns, impondo-se a suspensão da instância até decisão definitiva dessa suscitada questão.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: