Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012727 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CUSTAS PAGAMENTO NULIDADE RELATIVA RECLAMAÇÃO DESERÇÃO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199412069430825 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART153 ART193 ART194 ART199 ART200 ART202 ART204 ART205 N1 N2. CCJ62 ART143 ART144 ART145 N3. | ||
| Sumário: | I - Com a interposição de recurso, sendo o processo contado e mandado o aviso ao advogado para pagar as custas omitindo-se naquele o prazo para as pagar, não se cumpriu uma formalidade que a lei processual prescreve, mas disso teria de se reclamar em tempo oportuno. II - Não se tendo feito a reclamação, fica definitivamente sanada a nulidade resultante da omissão e é inatacável a decisão proferida da deserção do recurso pela falta do pagamento das custas. | ||
| Reclamações: | |||