Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430825
Nº Convencional: JTRP00012727
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
CUSTAS
PAGAMENTO
NULIDADE RELATIVA
RECLAMAÇÃO
DESERÇÃO DO RECURSO
Nº do Documento: RP199412069430825
Data do Acordão: 12/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART153 ART193 ART194 ART199 ART200 ART202 ART204 ART205 N1
N2.
CCJ62 ART143 ART144 ART145 N3.
Sumário: I - Com a interposição de recurso, sendo o processo contado e mandado o aviso ao advogado para pagar as custas omitindo-se naquele o prazo para as pagar, não se cumpriu uma formalidade que a lei processual prescreve, mas disso teria de se reclamar em tempo oportuno.
II - Não se tendo feito a reclamação, fica definitivamente sanada a nulidade resultante da omissão e é inatacável a decisão proferida da deserção do recurso pela falta do pagamento das custas.
Reclamações: