Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520786
Nº Convencional: JTRP00017318
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: ARRENDAMENTO
PROPRIEDADE HORIZONTAL
Nº do Documento: RP199605219520786
Data do Acordão: 05/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 4478-1S
Data Dec. Recorrida: 04/29/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1057.
Sumário: I - Se uma parte do prédio era objecto de contrato de arrendamento e se posteriormente foi constituida propriedade horizontal, passando tal parte a ser considerada comum, nem por isso deixará de estar excluída do mesmo, passando a propriedade horizontal a manter a restrição inerente ao contrato de arrendamento.
Reclamações: