Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330541
Nº Convencional: JTRP00007669
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199403019330541
Data do Acordão: 03/01/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXIX PAG179
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: L 10/87 DE 1987/04/07 ART24 N6.
Sumário: Não estando demonstrado haver impacto ambiental com a construção de uma "Central de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos não Industriais", nem que seja evidente a ofensa do direito ao ambiente, por desenvolvimento na referida Central de uma actividade perigosa e poluidora por natureza, não se justifica o decretamento da providência cautelar de suspensão das respectivas obras.
Reclamações: