Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007669 | ||
| Relator: | LOBO MESQUITA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199403019330541 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXIX PAG179 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | L 10/87 DE 1987/04/07 ART24 N6. | ||
| Sumário: | Não estando demonstrado haver impacto ambiental com a construção de uma "Central de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos não Industriais", nem que seja evidente a ofensa do direito ao ambiente, por desenvolvimento na referida Central de uma actividade perigosa e poluidora por natureza, não se justifica o decretamento da providência cautelar de suspensão das respectivas obras. | ||
| Reclamações: | |||