Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150473
Nº Convencional: JTRP00029376
Relator: NARCISO MACHADO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
OBRAS
PRAZO DE CADUCIDADE
INÍCIO
Nº do Documento: RP200104300150473
Data do Acordão: 04/30/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 622/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 D ART65.
Sumário: I - A realização de obras no local arrendado considera-se facto instantâneo para efeito de contagem do prazo de caducidade da acção de resolução do contrato com aquele fundamento.
II - Assim, tal prazo de caducidade conta-se do conhecimento, pelo senhorio, do acto de realização das obras.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: