Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029376 | ||
| Relator: | NARCISO MACHADO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO RESOLUÇÃO DO CONTRATO OBRAS PRAZO DE CADUCIDADE INÍCIO | ||
| Nº do Documento: | RP200104300150473 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 622/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 D ART65. | ||
| Sumário: | I - A realização de obras no local arrendado considera-se facto instantâneo para efeito de contagem do prazo de caducidade da acção de resolução do contrato com aquele fundamento. II - Assim, tal prazo de caducidade conta-se do conhecimento, pelo senhorio, do acto de realização das obras. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |