Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0309786
Nº Convencional: JTRP00011393
Relator: JOSE CORREIA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
SUBSÍDIO DE TURNO
HORÁRIO DE TRABALHO
Nº do Documento: RP199001220309786
Data do Acordão: 01/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXV PAG273
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: PORT DE 1977/08/29 IN BTE N32/77 IS BXV N2 BIX N1.
DESP 128/77 DE 1977/07/20 IN BTE N29/77 DE 1977/08/08.
Sumário: Se a variação de horário de trabalho de um trabalhador, que laborava em turnos alternados de rotação quinzenal, não era semanal, não tem o mesmo trabalhador direito ao subsídio de turno.
Reclamações: