Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121748
Nº Convencional: JTRP00033769
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
EMBARGOS DE EXECUTADO
EFEITOS
FALTA DE CONTESTAÇÃO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RP200203120121748
Data do Acordão: 03/12/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F M PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 11026-D/93-2S
Data Dec. Recorrida: 11/15/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CPC95 ART456 N1 N2 A ART510 N1 B ART813 G.
CCIV66 ART2008 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1989/05/02 IN BMJ N387 PAG669.
Sumário: I - A falta de contestação dos embargos de executado não vale como confissão dos factos alegados pelo embargante quando estes contradizem a própria petição executiva.
II - A renúncia às prestações alimentares só pode provar-se através de documento.
III - A compensação de dívida não extingue a de alimentos.
IV - Há má fé do litigante que, na execução para pagamento de prestações alimentares a filhos menores, age para protelar de forma indevida esse pagamento coercivo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: