Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033769 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES EMBARGOS DE EXECUTADO EFEITOS FALTA DE CONTESTAÇÃO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP200203120121748 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F M PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 11026-D/93-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/15/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART456 N1 N2 A ART510 N1 B ART813 G. CCIV66 ART2008 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1989/05/02 IN BMJ N387 PAG669. | ||
| Sumário: | I - A falta de contestação dos embargos de executado não vale como confissão dos factos alegados pelo embargante quando estes contradizem a própria petição executiva. II - A renúncia às prestações alimentares só pode provar-se através de documento. III - A compensação de dívida não extingue a de alimentos. IV - Há má fé do litigante que, na execução para pagamento de prestações alimentares a filhos menores, age para protelar de forma indevida esse pagamento coercivo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |