Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410905
Nº Convencional: JTRP00018494
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Nº do Documento: RP199609189410905
Data do Acordão: 09/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 238/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECLARADO PRESCRITO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART119 ART120 ART313 N1.
CP95 ART2 N4.
Sumário: I - Se, face ao Código Penal de 1982, decorreu o prazo de prescrição do procedimento criminal pelo crime de burla cometido no domínio de vigência desse diploma, a circunstância de, perante o Código Penal de 1995, esse mesmo prazo ainda não se ter completado, não obsta à relevância do efeito produzido à sombra do primeiro, atento o princípio da irretroactividade da lei penal desfavorável.
Reclamações: