Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9411002
Nº Convencional: JTRP00013499
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: ACUSAÇÃO
OBJECTO DO PROCESSO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
Nº do Documento: RP199503299411002
Data do Acordão: 03/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ARCOS VALDEVEZ
Processo no Tribunal Recorrido: 116/94-2
Data Dec. Recorrida: 09/19/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 187/71 DE 1971/05/08 ART26 C.
DL 17/91 DE 1991/01/10 ART7 N1.
CPP87 ART410 N2 A.
Sumário: I - Para além da introdução do facto em juízo, a acusação tem por função a delimitação do âmbito e conteúdo do próprio objecto do processo, sendo ela que delimita o conjunto de factos que se entende consubstanciarem um crime ou uma contravenção, estabelecendo assim os limites à investigação judicial;
II - Não se surpreendendo na acusação a materialidade que integra a contravenção atribuída ao arguido, não pode ele por ela ser condenado, sendo descabido esgrimir com a existência do vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada.
Reclamações: