Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013499 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO OBJECTO DO PROCESSO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA | ||
| Nº do Documento: | RP199503299411002 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ARCOS VALDEVEZ | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 116/94-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/19/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 187/71 DE 1971/05/08 ART26 C. DL 17/91 DE 1991/01/10 ART7 N1. CPP87 ART410 N2 A. | ||
| Sumário: | I - Para além da introdução do facto em juízo, a acusação tem por função a delimitação do âmbito e conteúdo do próprio objecto do processo, sendo ela que delimita o conjunto de factos que se entende consubstanciarem um crime ou uma contravenção, estabelecendo assim os limites à investigação judicial; II - Não se surpreendendo na acusação a materialidade que integra a contravenção atribuída ao arguido, não pode ele por ela ser condenado, sendo descabido esgrimir com a existência do vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada. | ||
| Reclamações: | |||